ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DEFINE REGRAS PARA DISCIPLINAR PRISÃO DE EX-DESEMBARGADOR NO RN

Francisco Barros, desembargador aposentado, foi preso em Natal no dia 31 de agosto (Foto: Reprodução/Jornal Hoje)
O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo desembargador aposentado Francisco Barros Dias, investigado na Operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para o ex-deputado Henrique Eduardo Alves, na operação Manus, inclusive com definição de horário para visita. Segundo a assessoria de comunicação da JF, o descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro estado.

Ainda de acordo com a assessoria da Justiça Federal, na quarta-feira passada, dia 6 de setembro, foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN, pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade, bem como por conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes. Além disso, há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação.


Do G1 RN




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