ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Monte das Gameleiras, Edna Regia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, a “Edinha”, seu irmão Edson Ricardo Sales Pinheiro e a União. A acusação é de fraude na obtenção da outorga que permitiu o funcionamento da Rádio Comunitária FM Gameleiras.

Logo no início de seu mandato, em 2009, Edinha e o irmão constituíram, de forma fraudulenta, a Associação Comunitária Rádio FM Gameleiras, em nome de “laranjas”. Através dessa associação, eles solicitaram e obtiveram, em 2012, autorização do Congresso Nacional para explorar uma rádio comunitária, a FM Gameleiras, pelo prazo de dez anos.

Os supostos presidente, tesoureira e secretária da associação confirmaram, em depoimento, que apenas cederam seus nomes para a criação da entidade e que quem a administrava de fato era a então prefeita. A tesoureira e a secretária acrescentaram que Edson Ricardo foi quem lhes pediu os “nomes emprestados”, para figurarem como fundadoras da associação.


A solicitação para que a associação pudesse efetivamente prestar o serviço de radiodifusão contou com assinatura de apoio da própria prefeita, bem como dos então secretários municipais de Educação; Administração; Saúde; Finanças; e de Assistência Social; além do chefe do Gabinete Civil. O MPF ressalta que a lista de signatários é bem “ilustrativa do vínculo político da iniciativa”.

Em 2011, o Ministério das Comunicações concedeu licença provisória e, no ano seguinte, o Congresso Nacional aprovou a outorga. “Ao ser interrogada sobre os fatos, Edna (…) admitiu que ‘manteve ingerência em Brasília’ para que a rádio comunitária iniciasse suas atividades. Isso demonstra seu interesse pessoal na situação e indica a existência de aspectos marcadamente políticos no caso”, reforça o MPF.

A ação do MPF destaca que a interferência política da ex-prefeita ocorreu não apenas no momento da instalação da rádio comunitária, mas também no desempenho de suas atividades. Ela chegou a contratar uma de suas adversárias, como forma de tentar garantir o apoio e enfraquecer a oposição. Posteriormente, a funcionária contratada foi demitida por contrariar os interesses da ex-prefeita.

Legislação – De acordo com a Lei n. 9.612/1998, que regula o serviço de radiodifusão comunitária, a essas emissoras é “vedado o proselitismo de qualquer natureza”, bem como sua entidade detentora “não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais”.

Somado à condenação dos réus por improbidade, o MPF requer a anulação da outorga para funcionamento da rádio, “em face dos vícios, fraudes, ilegalidades e desvirtuamentos ocorridos no caso”. Um pedido de liminar inclui a suspensão da autorização de funcionamento.

A ex-prefeita e seu irmão poderão ser condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida na época da prática dos atos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

A ação tramitará na Justiça Federal sob o número 0812831-95.2017.4.05.8400.


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