ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECOMENDA QUE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE JUCURUTU-RN, DEVOLVA R$ 155 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou recomendação à Prefeitura de Jucurutu para que o Município promova a execução judicial da condenação imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-presidente da Câmara Municipal, Fagner Bezerra de Brito. Ele deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 141.804,96 e multa de R$ 14.180,49, totalizando R$ 155.985,45.

A quantia refere-se a pagamentos irregulares da verba de subsídio anual, efetivados ao presidente da Câmara e aos vereadores durante o mandato de 2009 a 2012. Enquanto a legislação define o teto de 30% do salário de deputados estaduais como referência para o cálculo desses subsídios, uma lei municipal ampliou esses valores. Comprovada a irregularidade pelo TCE/RN, o ex-presidente da Câmara fica obrigado a ressarcir o erário e a atual gestão municipal é a responsável por efetuar essa cobrança.

A recomendação do MPRN destaca que, caso os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais do Município se omitam na execução de título de ressarcimento ao erário, podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

Confira
aqui a íntegra da recomendação.

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