ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA REPASSE DE R$ 20 MILHÕES DO TJRN PARA GOVERNO DO RN


O plenário da Assembleia Legislativa do RN aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (14), Projeto de Lei que autoriza o Tribunal de Justiça (TJRN) realizar operações orçamentárias e financeiras com o Poder Executivo, cedendo R$ 20 milhões para o Fundo Penitenciário do Estado (FUNPERN).

“A matéria foi aprovada com a inclusão de três emendas aprovadas na CCJ. O Legislativo cumpriu seu papel com celeridade, zelo e aprimorando a iniciativa do Poder Judiciário para o Executivo que agora tem o grande desafio de melhorar o sistema penitenciário do Estado construindo um presídio com 600 vagas”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB)

O projeto de Lei tramitou, conjuntamente, nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Finanças e Fiscalização (CFF) e de Administração, Serviços Públicos e Trabalho (CASPT). Teve emendas encartadas pelo deputado Galeno Torquato (PSD), relator na CCJ, sendo duas de sua autoria e uma sugerida pelo próprio Tribunal de Justiça.

O TJ modificou o artigo 4º do Projeto estabelecendo que as despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor respectivo no Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça.


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