ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NÃO JUSTIFICOU ? SAIBA O QUE FAZER !




Os eleitores que não votaram no domingo (2), e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.

Para regularizar a situação, basta preencher online o Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.

Também é possível justificar através da entrega do requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.



Implicações

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
  • Solicitar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
  • Requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo,
    solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.


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