ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DECISÃO DO TJRN MANTÉM REGIME CONDENATÓRIO IMPOSTO A EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE






Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento parcial ao embargos de declaração movidos pelo Ministério Público com o objetivo de rever supostas omissões em uma decisão que substituiu o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, do ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do fechado para o semiaberto. O ex-chefe do Executivo foi condenado por, na condição de vice-governador e governador do Estado, se utilizar de dados de pessoas que forneciam seus documentos pessoais e de boa fé e que não tinham nenhum vínculo com a Administração Pública Estadual para a execução de movimentações financeiras.

Dentre outros pontos, o MP alegou que a mudança de regime não poderia ter sido concedida "tendo em vista a existência de circunstâncias que demonstram o elevado grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo então governador e a gravidade concreta do delito, de modo a ensejar a valoração negativa da culpabilidade e a adoção do regime inicial fechado".

No entanto, o relator do recurso, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas, manteve o julgado da relatora da decisão inicial, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, a qual não verificou as lacunas jurídicas argumentadas pelo órgão ministerial. Ao contrário, de acordo com a decisão, considerando se tratar de crime continuado e em razão de todos os delitos de peculato terem sido apenados com a mesma penalidade (03 anos e 04 meses de reclusão e 33 dias-multa), uma delas foi ampliada em 2/3, o que deixou a pena em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 55 dias-multa.

Embargos de Declaração  n° 2014.011848-9/0001.00

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