ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINAVA REPASSE INTEGRAL DE DUODÉCIMOS AO MP DO RIO GRANDE NORTE




A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RN), que determinou o repasse integral, até o dia 20 dos meses de outubro a dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com a ministra, os dados dos autos apontam que a manutenção da decisão comprometeria as finanças e poderia representar risco à ordem pública e econômica do estado.

Na petição, o governo estadual alega que a frustração de receitas previstas na lei orçamentária anual teria imposto o ajuste no valor do duodécimo a ser repassado ao Ministério Público que, por sua vez, teria editado ato administrativo redimensionando seus limites de empenho e de movimentação financeira. Afirma ter havido redução de 12,8% do total de repasses feitos pela União, o que estaria prejudicando a implementação de várias políticas públicas e inviabilizando o pagamento da folha de pessoal do Executivo e também os repasses dos duodécimos na data fixada.

Sustenta, ainda, que o agravamento da crise financeira impôs a necessidade de fracionar o repasse dos duodécimos em duas parcelas, sendo a primeira delas suficiente para o pagamento da folha de pessoal do Ministério Público estadual e a parcela remanescente para as despesas de custeio, providência impugnada no mandado de segurança no qual foi deferida a liminar determinando a execução dos repasses.


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