ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EX-PREFEITO DE FELIPE GUERRA É CONDENADO POR NÃO APRESENTAR DADOS FISCAIS AO TCE NO PRAZO LEGAL


O juiz de direito substituto, Eduardo Neri Negreiros, da Comarca de Apodi, condenou o ex-prefeito do Município de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, por crime de improbidade administrativa consistente na ausência de apresentação dos Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal referentes ao ano de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Com isso, o ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos por quatro anos e terá que pagar multa no valor de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época do ilícito, quantia a ser atualizada pelo IPCA e com juros de mora. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em seu julgamento, o magistrado explicou que, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Chefe do Poder Executivo, de modo a dar transparência a sua gestão para que seja feito o controle e fiscalização, deve apresentar periodicamente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.


Processo nº 0100094-88.2014.8.20.0112 – Ação Civil de Improbidade Administrativa

Notícias mais lidas na semana.

PROMOTOR APONTA "FALHAS GRAVES" EM DIÁRIAS NA PREFEITURA DE PARNAMIRIM E RECOMENDA AUDITORIA

TREMOR DE TERRA DE MAGNITUDE 1.8 REGISTRADO EM CARAÚBAS PROVOCA RACHADURAS EM RESIDÊNCIAS

BOLSONARO TEM RECORDE VETOS DERRUBADOS E MENOR TAXA DE PROJETOS APROVADOS

Postagens mais visitadas deste blog

MPF PROCESSA EX-PREFEITA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN POR FRAUDE NA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO DE RÁDIO

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA