ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUÍZA SUSPENDE PROCESSO DE CASSAÇÃO DA PREFEITA FÁTIMA MARINHO

A juíza titular da Comarca de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, decidiu, na tarde desta terça-feira (24), pela suspensão dos processos que apuram atos administrativos da Prefeitura Municipal de Canguaretama, pela Câmara Municipal, após analisar um pedido de Liminar proposto pela prefeita Fátima Marinho.

No documento a gestora municipal alegou que a  Comissão Processante não permitiu a realização das provas requeridas, notadamente o depoimento do advogado Cristiano  Barros e dos técnicos da Controladoria Geral da União, responsáveis pelo relatório que fundamentou a denúncia, que por sua vez deu origem ao Processo nº 001/2018.

A prefeita destacou que tal conduta comprometeu o exercício do contraditório e da  ampla  defesa, além de ofender ao devido processo legal, requerendo na forma legal a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, afirmando ainda, que o processo foi atropelado para antecipar o julgamento da denúncia.



Em outro pedido de Liminar a prefeita aponta que a vereadora Adriana Albuquerque é parte interessada no processo, uma vez que é casada com o vice-prefeito do Município, João Alberto Teixeira. Sobre esse aspecto a juíza observou:

“É fato público e notório, o parentesco entre a vereadora nominada acima e o vice-prefeito, que assumirá a administração, caso a atual gestora seja afastada, sendo evidente o seu interesse no afastamento da prefeita. É preciso aprofundar-se na análise de se estaria, por esse motivo, impedida de votar”.

Após analisar o caso a juíza reconheceu que se trata de um processo de natureza eminentemente política, não cabendo ao judiciário se pronunciar em seu mérito, mas apenas verificar se está sendo respeitado o princípio da legalidade, e nessa linha de raciocínio, a liminar impetrada pela prefeita tem fundamento, decidindo a magistrada pela suspensão do processo de cassação do mandato da prefeita Fátima Marinho até o julgamento do mérito.

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