ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN DIPLOMA SANDRO PIMENTEL

O candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual, Sandro Pimentel (PSOL), foi diplomado hoje à tarde pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. O diploma foi entregue pelo desembargador Glauber Rêgo, presidente do TRE e pelo juiz Gustavo Smith, membro da Corte Eleitoral. “Com a diplomação do deputado Sandro a Justiça Eleitoral encerra o processo da eleição 2018. Agora o TRE-RN se dedica a análise de Ações de Investigação Judicial Eleitoral e de outras Representações referentes às últimas eleições ”, disse o presidente.

Com a diplomação, Sandro Pimentel poderá tomar posse no dia 01 de fevereiro de 2019 como deputado estadual, mas o processo segue para análise do mérito e posterior julgamento das irregularidades identificadas.
Histórico
Na semana passada o TRE-RN não referendou a liminar proferida pela juíza auxiliar, Adriana Magalhães, que impedia o candidato de ser diplomado e, consequentemente, empossado. O voto do relator, juiz Federal Francisco Glauber, manteve a decisão. A decisão liminar tomada em 18 de dezembro de 2018 se deu em virtude de irregularidades encontradas nas prestações de contas referentes à última eleição geral. Apesar das questões processuais discutidas, as quais levaram ao não conhecimento do agravo regimental, os membros da Corte concluíram que, nesse caso, a medida liminar não é capaz de sobressair ao voto popular.

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