ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PROJETO DE DEPUTADO DO RN PREVÊ QUE DETRAN NÃO PODERÁ MAIS REBOCAR CARROS COM DÉBITOS E MOTORISTA TERÁ SETE DIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Foto: Ilustrativa

Veículos com débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas, taxas, imposto relativos a veículo e até mesmo com problemas elétricos que não ofereçam risco à segurança do trânsito, não poderão mais ser rebocados durante blitzes do Detran RN ou da Operação Lei Seca. Pelo menos isso é o que prevê projeto de Lei de autoria do deputado estadual Tomba Farias (PSDB), apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20. De acordo com a iniciativa, se um carro for reprovado numa vistoria de trânsito, o condutor do veículo terá o prazo de sete dias úteis para sanar a irregularidade.
“O agente de trânsito, responsável pela operação, procederá à notificação ao condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar o veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas”, explica o deputado.
De acordo com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não comparecer em algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte expressão – ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’.

A retirada da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.
O projeto não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão ‘PROIBIDA CIRCULAÇÃO’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de “indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação”. Para Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos pelo fim meramente arrecadatório”, disse.



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