ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

E TOME DINHEIRO PARA SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO: PORTARIA DO MINISTRO MANDETTA IRÁ REPASSAR MAIS DE R$ 120 MIL PARA O MUNICÍPIO

Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta  Foto: Reprodução

Com o socorro emergencial sem acordo entre governo e Congresso, o Ministério da Saúde baixou portaria repassando recursos a estados, municípios, hospitais…

O Governo do Rio Grande do Norte vai receber pouco mais de 19 milhões…
A Prefeitura de Natal, mais de 18 milhões, Mossoró mais de 5 milhões, Santa Cruz, Parnamirim e Caicó mais de 1 milhão…

Confira a portaria já publicada e os valores que serão repassados a cada município do RN.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69-A | Seção: 1 – Extra | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 774, DE 9 DE ABRIL DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos
Serviços Públicos de Saúde – Grupos do Piso de Atenção
Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC,
a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à
atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e
hospitalar decorrente do coronavírus – COVID 19.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus
  • COVID 19, responsável pela atual pandemia;
  • Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
    em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
  • Coronavírus (2019-nCoV);
  • Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a
    operacionalização do disposto na Lei supracitada; e
  • Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito
    extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, resolve:

  • Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em
  • parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:
  • I – R$ 224.083.186,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, oitenta e três mil e cento e oitenta e seis reais) – referente a competência financeira fevereiro de 2020 do Piso de Atenção Básica-PAB,
  • conforme anexo I.
  • II – R$ 3.720.277.758,06 (três bilhões, setecentos e vinte milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) – referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e
  • Municípios, conforme anexo II.
  • Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços
  • relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do
    coronavírus – COVID 19.
  • Art. 3 º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e
  • Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
    Especializada à Saúde.

  • Art. 4º – Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

    Art. 5º – A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
  • Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
  • Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • LUIZ HENRIQUE MANDETTA

    Agora veja quanto cada município do Rio Grande do Norte vai receber:









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