ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MAIS UMA VEZ: EX-PREFEITA DE SÍTIO NOVO WANIRA BRASIL É CONDENADA PELO TJRN , DESTA VEZ EM 2ª INSTÂNCIA

Foto: Reprodução/Internet


Apelação Cível n° 2016.019128-3
Origem: Vara Única da Comarca de Tangará
Apelante: Wanira de Holanda Brasil
Advogado: Dr. Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho  3757/RN
Apelado: Ministério Público Estadual
Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho




RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Wanira de Holanda Brasil contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tangará que, nos autos da Ação Civil Pública para Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público (processo nº 0100959-82.2013.8.20.0133), acolheu “O PEDIDO FORMULADO NESTA AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em consequência, declarando atos de improbidade administrativa, CONDENAR a demandada WANIRA DE HOLANDA BRASIL no pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Sítio Novo-RN, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 03 (três) anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia-majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos. Por fim, condeno a demandada no pagamento das custas processuais. Inscreva-se a ré Wanira de Holanda Brasil (CPF/MF nº. 751.XXX.994-68 ) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça-CNJ (www.cnj.jus.br).”


ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em parcial dissonância com o parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, em conhecer e dar provimento em parte à apelação cível, apenas para afastar a condenação de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, mantendo a sentença em seus demais termos, consoante o voto do Relator, parte integrante deste. 

Veja na íntegra a decisão AQUI.


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