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Foto: Reprodução/Internet |
Apelação Cível n° 2016.019128-3
Origem: Vara Única da Comarca de Tangará
Apelante: Wanira de Holanda Brasil
Advogado: Dr. Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho 3757/RN
Apelado: Ministério Público Estadual
Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Wanira de Holanda Brasil contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tangará que, nos autos da Ação Civil Pública para Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público (processo nº 0100959-82.2013.8.20.0133), acolheu “O PEDIDO FORMULADO NESTA AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, em consequência, declarando atos de improbidade administrativa, CONDENAR a demandada WANIRA DE HOLANDA BRASIL no pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Sítio Novo-RN, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de 03 (três) anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia-majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos. Por fim, condeno a demandada no pagamento das custas processuais. Inscreva-se a ré Wanira de Holanda Brasil (CPF/MF nº. 751.XXX.994-68 ) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça-CNJ (www.cnj.jus.br).”
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em parcial dissonância com o parecer da 6ª Procuradoria de Justiça, em conhecer e dar provimento em parte à apelação cível, apenas para afastar a condenação de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, mantendo a sentença em seus demais termos, consoante o voto do Relator, parte integrante deste.
Veja na íntegra a decisão AQUI.
Informações do RN Informa