ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 36 MIL PARA TRATAMENTO DE LEUCEMIA EM IDOSO


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, diante do descumprimento de decisão proferida anteriormente, determinou o bloqueio da importância de R$ 36.973,23, equivalente a três meses de tratamento de um idoso de 61 anos de idade que é portador de leucemia mielóide crônica.

O bloqueio será feito diretamente na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde. Após o bloqueio do numerário, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para fins de liberação por alvará.

Na decisão interlocutória, foi deferida liminar para determinar que o Estado forneça ao paciente o medicamento TASIGNA 200 mg (princípio ativo Nilotinib), sendo 120 comprimidos por mês, conforme prescrito em laudo e receituário médico anexados aos autos.

Entretanto, após intimado, o Estado informou explicitamente o descumprimento da decisão judicial proferida nos autos, por intermédio da UNICAT, a qual declarou que o remédio, no momento, encontra-se em falta.

Diante do descumprimento explícito, o idoso buscou na Justiça o bloqueio urgente de verbas públicas nas contas bancárias do Estado do Rio Grande do Norte em valor suficiente para o custeio de todos os medicamentos prescritos em seu favor.

Para o magistrado Cícero Macedo, não há como não determinar a realização do bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, seguindo o que vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. “Ademais, verifica-se das notas fiscais acostadas que uma unidade do fármaco TASIGNA 200 mg custa o preço de R$ 12.324,41. Sendo que três unidades já abarcariam um satisfatório intervalo de 120 dias, custando o total de R$ 36.973,23”, decidiu.



Do TJRN

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