ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN MANTÉM CONDENAÇÃO DE PREFEITA DE OURO BRANCO POR ATO DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA





A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou em segunda instância decisão da juíza de Direito de primeiro grau da comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, que condenou a prefeita do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao contratar servidores de forma irregular - Desembargadores apenas reduziram o valor da multa para a gestora, inicialmente fixada em 20 vezes seu salário.

Foi a primeira decisão em segunda instância (processo nº 2015.015349-3) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo, denunciada também na Justiça, pelo Ministério Público Estadual, por outras irregularidades, algumas dessas ações já com decisão condenatória, em primeiro grau.

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJRN confirmaram a condenação da prefeita por improbidade, apenas acolhendo parcialmente a apelação da chefe do Executivo de Ouro Branco, para reduzir a multa aplicada pela juíza de primeiro grau. Contudo, a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva continua condenada pela prática de ato de improbidade (violação de princípios), com a obrigação de pagar  multa de caráter pedagógico/punitivo.

O recurso interposto pelo MPRN visava a aplicação de outras penalidades, além da pena de multa, porém, o TJRN manteve a decisão de primeiro grau intacta, nesta parte.

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