ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

EM NOTA, DEPUTADO DISON ESCLARECE SENTENÇA QUE LHE ASSEGURA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE


O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) continua disponível para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e à opinião pública sobre o processo de número 0000305-80.2009.8.20.0116. A decisão da Vara Única da Comarca de Goianinha é clara quando assegura ao parlamentar o direito de recorrer em liberdade (trecho da decisão EM ANEXO). Saliente-se que o Ministério Público Estadual não recorreu de tal sentença. E que não há, nem mesmo nas instâncias superiores, qualquer questionamento do MP sobre a decisão de garantir o direito do deputado de responder em liberdade. Ao contrário do que foi divulgado na imprensa, de forma equivocada e desproporcional, ainda encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que torna ainda mais cristalino o direito de Dison Lisboa de recorrer em liberdade, conforme destacou a Juíza de primeiro grau.


Abaixo,  trecho da decisão da juíza:

DA LIBERDADE PARA RECORRER: concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, eis que não se acham presentes os requisitos da prisão provisória, tudo corroborado pelo fato da constrição desta medida ser incompatível com o regime inicial de pena imposto. (SIC)


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