ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CARTEIRA DE MOTORISTA VALE COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Os cidadãos agora podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida como documento de identificação. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 29 de junho deste ano, atesta que a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão.

O presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, explicou que a proposta, coordenada pelo Ministério das Cidades, partiu de dúvidas da população.

“Foi observado que havia opiniões divergentes na sociedade, pontos de vista conflitantes. A população queria saber se a CNH vencida poderia valer como documento de identificação. A questão então foi levada à consultoria jurídica”, contou. “Entendeu-se que a CNH vale como documento de identificação, mesmo se vencida, afinal os vários elementos de segurança, cerca de 28, dão confiabilidade à carteira.”

Segundo o presidente, não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. “É uma decisão que, acredito, favorece toda a sociedade. Acaba com uma controvérsia, uma situação que ficava ao julgo das pessoas. Vantagem, a principal foi a segurança jurídica”, atesta.

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