Instituídos pela Constituição Federal de 1988, os certames para ingresso em órgãos governamentais não contam com regimento ou lei normativa. Nova proposta legislativa tenta sanar essa carência e estabelece que o número de vagas do edital deve ser igual ao quantitativo de cargos vazios no órgão.
No Brasil, os concursos públicos como conhecemos hoje foram instituídos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 37 definiu os certames como porta de entrada padrão para o trabalho em órgãos governamentais e criou algumas regras. No entanto, de lá para cá, durante a execução de diversos processos seletivos públicos, foi possível observar que as normas carecem de atualização. O Poder Legislativo vem tentando estipular novos princípios para a questão (veja quadro Outras propostas). Uma das mais recentes tentativas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29/2016, que pretende alterar as regras para a realização de concursos no país e, se aprovada, pode ter grandes impactos tanto para os órgãos governamentais quanto para os concurseiros.
O documento, de autoria de 27 senadores, estabelece que o número de vagas ofertadas em editais de seleções deve ser igual ao número de cargos realmente desocupados na instituição, que fica obrigada a preencher essas vagas. A proposta também veda a abertura de certames exclusivamente para formação de cadastro de reserva e a quantidade de vagas ofertadas nessa modalidade não poderia exceder 20% das oportunidades efetivas oferecidas. Ficaria proibido ainda o lançamento de concurso quando houver candidatos aprovados não convocados em certame anterior dentro do prazo de validade.
Outra alteração importante seria com relação ao período de validade dos editais, que passaria a ser de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Desde março, o documento está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com relatoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), que avaliou a proposta como constitucional. O senador Paulo Paim (PT-RS), o primeiro signatário da PEC, espera que o texto tramite ainda este ano. “Essa proposta não tem malandragem nenhuma, ela só visa acabar com a máfia dos concursos, a máfia das empresas que só veem os certames como forma de ganhar dinheiro”, afirma. “O objetivo é moralizar e regulamentar o concurso”, completa. Renato Saraiva, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), não tem posição formada sobre a PEC nº 29/2016, mas ressalta que ela vem para atender uma necessidade gritante: regimentar os certames.
“Não existe regra ou lei federal que regulamente os concursos. Existem algumas legislações estaduais, como a de Goiás, mas não uma nacional, o que abre brecha para muitos problemas”, percebe. “Hoje, tem banca que lança edital com provas daqui a 40 ou 50 dias, um prazo pequeno. Não há norma sobre o que acontece com mulheres grávidas em testes físicos. Cada uma faz o que quer”, observa. “É preciso ter limites, transparência e regras claras também para evitar fraudes — por exemplo, seleções municipais em que o prefeito e a primeira-dama foram os primeiros colocados…”