ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPRN RECOMENDA QUE EX-PREFEITO DE TANGARÁ GIJA DEVOLVA MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará, expediu duas recomendações para que a Prefeitura cobre o ressarcimento às contas públicas de valores referentes a duas condenações contra o ex-prefeito Giovannu César Pinheiro e Alves, em processos tramitados no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Juntas, somam mais de R$ 1,8 milhão.

A primeira condenação diz respeito a concessões irregulares de diárias, pagamento indevido de juros, aquisição ilegal de combustível e realização de contratações sem licitação, resultando no valor de R$ 58.639,71, incluídas as multas. A segunda soma, já com as multas, um total de R$ 1.804.246,89 a serem restituídos aos cofres públicos, devido à omissão do então prefeito na prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no exercício de 2003.

A Promotoria de Justiça ressalta que caso não acate as recomendações, o gestor municipal pode ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.

Veja a íntegra das recomendações:

Fonte: MPRN

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