ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DOIS EX-PREFEITOS DE VILA FLOR SÃO PROCESSADOS POR NÃO PRESTAR CONTAS DE RECURSOS

Foto: Ana Silva/Tribuna do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma denúncia e ação civil pública contra dois ex-prefeitos do município de Vila Flor. Grinaldo Joaquim de Souza, o “Aldinho” (que governou de 2009 a 2012), recebeu R$ 43.740 do Ministério da Educação, em 2011, e não prestou conta dos recursos. Já Manoel de Lima (que o sucedeu, de 2013 a 2016), nada fez para resolver a omissão de seu antecessor.


O dinheiro deveria ser usado na merenda, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), porém – como não houve prestação de contas – o destino dos R$ 43 mil é incerto. Além de não ter comprovado os gastos, Aldinho ainda ocultou todos os documentos referentes ao repasse, não deixando na Prefeitura qualquer pista de como a verba foi utilizada.

Ao assumir o Município em 2013, Manoel de Lima ainda tinha um prazo até abril daquele ano para providenciar a prestação de contas e evitar que Vila Flor fosse inscrita como inadimplente nos cadastros federais, fato que pode impedir o recebimento de novos repasses da União. O novo prefeito, contudo, também não comprovou os gastos e nem promoveu as devidas medidas para questionar seu antecessor quanto às irregularidades.

As duas ações do MPF destacam o que está previsto na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU): “Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade”.

O procurador da República Fernandor Rocha, autor das ações, ressalta que a ocultação dos documentos por parte de Grinaldo Souza impediu não só que o sucessor prestasse as contas, como também pode ter servido para ocultar outros possíveis crimes praticados a partir do uso indevido dos recursos que seriam para a merenda escolar.

Os ex-prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade, supressão de documentos e por atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

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