ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA AS PROFISSÕES DE ESTETICISTA E DE TÉCNICO EM ESTÉTICA

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) a Lei 13.643/18, que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética.

O PL 2332/15, de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) e que deu origem à lei, foi aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados em novembro de 2016, sofreu modificações e foi votado como substitutivo no Senado em dezembro de 2017 e depois foi alterado mais uma vez quando retornou à Câmara, em março deste ano.

Em relação ao substitutivo do Senado, a Câmara retomou trechos do texto aprovado anteriormente pela Casa, ao separar a profissão de estetacosmetólogo em esteticista e cosmetólogo. Ambos ainda são considerados profissionais esteticistas, no entanto.



A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo. O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.

As atividades do esteticista são: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.

Técnico em estética
O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

Entre as atividades do técnico em estética estão: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitação de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.

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