ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN CASSA MANDATO DE PREFEITA E VICE-PREFEITO DE PEDRO AVELINO E DEPUTADO ESTADUAL FICA INELEGÍVEL

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05), presidida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral nº 288-57, e cassou, por maioria de votos, os diplomas de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares, respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador do município de Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada. 
O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do Vice-Prefeito e do Vereador.
Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares e do Deputado Estadual José Adécio Costa, este último por prática de abuso de poder político, econômico e conduta vedada, em benefício da candidatura da prefeita Neide Costa (esposa), do vice-prefeito Nilton Mendes do vereador Francisco Agtônio. Todas as decisões cabem recursos ao TSE.

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