ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MUNICÍPIO DE VÁRZEA DEVE GARANTIR ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR

A juíza Marina Melo Martins Almeida, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, determinou, em caráter liminar, que o Município de Várzea entregue, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Tutelar local, vários insumos para o seu devido funcionamento, tais como toner para impressão, nas especificações adequadas para o uso na impressora disponibilizada pelo órgão e sejam disponibilizados aparelhos telefônicos fixo e móvel para uso do Conselho Tutelar.

A magistrado determinou ainda que, no prazo máximo de 30 dias, sejam realizadas revisões e manutenções necessárias ao veículo, aos computadores e ao ar-condicionado do órgão; e que, no mesmo prazo, sejam fornecidos fardamentos aos membros do Conselho Tutelar, bem com que seja realizada a troca dos adesivos de identificação do veículo do Conselho Tutelar, tudo isso sob pena de multa diária, no valor de R$ 3 mil, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.


Na ação, o Ministério Público afirmou que o Inquérito Civil nº 082.2014.000006 (antigo IC nº 06.2014.00004200-00) foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Santo Antônio em 09 de julho de 2014, a partir da representação formulada por Conselheiros Tutelares, para averiguar a estrutura de funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea, fiscalizando a sua adequação às diretrizes da Lei nº 12.696/2012.

Os Conselheiros Tutelares relataram dificuldades recorrentes para o regular funcionamento do órgão, especialmente no que diz respeito à inadequação do espaço físico disponibilizado e à carência de material de expediente para atender a demanda. Denunciaram a recusa na oferta de recursos materiais, de modo a impedir a prestação regular dos relevantes serviços a cargo do Conselho Tutelar.

Em diligência, a questão foi discutida pelo Órgão Ministerial junto ao Executivo Municipal, ocasião em que o Prefeito Getúlio Luciano Ribeiro firmou Termo de Compromisso de Conduta com o então Promotor de Justiça em exercício em Santo Antônio, Mariano Paganini Lauria, obrigando-se a ofertar ao Conselho Tutelar de Várzea infraestrutura adequada para seu funcionamento, linha telefônica e materiais de expediente, consoante a necessidade do órgão.

Nesse ponto, ressaltou que, apesar de não haver no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a indicação da data de sua assinatura, o representante ministerial esteve à frente daquela Promotoria de Justiça até meados de 2013, o que autoriza a conclusão de que já decorreram mais de quatro anos desde a celebração do ajuste.

Problemas
Por sua vez, os Conselheiros Tutelares de Várzea confirmaram as seguintes deficiências: Espaço físico – o prédio necessita de manutenção no telhado, nas paredes e no ar-condicionado; Material de expediente e mobília – há dificuldades para a obtenção do material básico de trabalho, a impressora está sem uso por falta de toner há cerca de dez meses, um computador quebrou e não foi feito reparo, o órgão não dispõe de aparelho telefônico fixo e móvel e não foi fornecido fardamento.

Confirmaram também que, quanto ao transporte, o carro necessita de revisão e manutenção, bem como de troca dos adesivos para melhor identificação do órgão. Para eles, tais problemas, em conjunto, comprometem decisivamente o funcionamento do Conselho Tutelar, um dos pilares mais importantes do Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes, e constituem verdadeira afronta a princípios constitucionais, como o da prioridade absoluta e da proteção integral, e a dispositivos da Lei nº 8.069/1990.
Liminar
Ao analisar o processo, a juíza verificou a existência dos pressupostos necessários para a concessão do pedido liminar. Quanto à fumaça do bom direito, entendeu que os motivos apresentados pelo Ministério Público revelam-se, numa primeira análise, convincentes. Os fatos delineados nos autos, corroborados por farta documentação, atestam uma série de indícios que podem resultar na procedência da ação.

Já o perigo da demora revela-se, ao seu sentir, na situação de ilegalidade relatada nos autos, ou seja, falta de infraestrutura física e material apontadas, impossibilitando o atendimento das demandas envolvendo violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, deixando o Conselho Tutelar de Várzea de atender as ocorrências consideradas urgentes, restringindo o seu trabalho cotidiano, devido as dificuldades de acesso a população.

“Não se pode olvidar, que a omissão do demandado, se encontra de certo modo alarmante, pois, devido a total falta de gerência na adequação da infraestrutura física e material do Conselho Tutelar, vem provocando grandes prejuízos a efetivação dos direitos fundamentais relacionados as crianças e adolescentes que se encontram em estado vulnerável, necessitando a intervenção do referido órgão, o qual encontra-se impossibilitado de atuar diante das deficiência estruturais apontadas, ferindo o princípios básicos”, decidiu.
 

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA