ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTO ANTÔNIO: JUSTIÇA DEFERE LIMINAR PARA SUSPENDER ATO ARBITRÁRIO DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E ARQUIVAR TODAS AS DENÚNCIAS CONTRA O ATUAL PRESIDENTE

Em menos de 24horas após a impetração de Mandado de Segurança contra ato arbitrário do vice-presidente, vereador LEANDRO DA SILVA LIMA, a juíza MARINA MELO MARTINS ALMEIDA deferiu medida liminar determinando a suspensão de todos os atos administrativos ilegais praticados pelo vice-presidente LEANDRO DA SILVA LIMA, que de forma ilegal  declarou recebimento as denuncias contra o presidente, instaurou comissão processante e afastou o vereador presidente do cargo, num descarado abuso de poder e ilegalidade nos atos por ele praticado.

No deferimento da medida liminar a juíza a inda cita que o vereador Leandro da Silva Lima, desrespeito a constituição federal, a constituição do estado do RN e o próprio regimento interno da câmara no seu art 207 que prevê  obrigatoriamente o quórum de maioria de 2/3 para o recebimento de denuncia por infração político administrativa.
Na decisão a magistrada determinou  a anulação de todos os atos ilegais praticados pelo vice-presidente Leandro Horácio, sob pena de conduta que configure ato atentatório a dignidade da justiça, improbidade administrativa e aplicação de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), podendo chegar até 15.000,00 (quinze mil reais).



Nota: Toda essa perseguição desenfreada ao vereador presidente começou desde o seu posicionamento que não colocaria em pauta projeto para diminuir salário ou gratificação de servidores para pagar férias e décimo terceiro salário a vereadores. Resta saber até quando o presidente vai suportar essa pressão ou se vai ceder em troca de privilégios pessoais dos seus pares.



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