ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP ELEITORAL REPRESENTA CONTRA PREFEITO DE PATU, CONTRA CARLOS EDUARDO E DEMAIS CANDIDATOS

O Ministério Público Eleitoral representou contra o prefeito de Patu, Rivelino Câmara, e ainda contra o candidato a governador do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Alves (PDT); o candidato a senador Antônio Jácome (Podemos); os candidatos a deputado federal Walter Alves (MDB) e José Agripino (DEM); e o candidato a deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB) por propaganda antecipada e realização de showmício, modalidade proibida já há 12 anos.
Em 22 de julho, antes do início oficial da campanha, Rivelino Câmara realizou em Patu – a pretexto de comemorar seu aniversário de 48 anos – um showmício para promover as candidaturas dos demais representados, que participaram e se beneficiaram do evento. Foi montada uma estrutura na praça central de Patu, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas.



O convite foi dirigido a toda a população da cidade, que se deparou não só com a presença dos então pré-candidatos, como ouviu discursos cujo teor, de acordo com o MP Eleitoral, escancarou a “natureza político-eleitoral” da festa. O prefeito chegou a publicar um vídeo nas redes sociais no qual se percebe “que o evento pouco teve de celebração do natalício” e que “o microfone foi praticamente monopolizado para enfatizar a presença, as realizações e as maravilhas para (…) que estariam por vir quando fossem eleitos os demais representados”.
A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição e acrescenta, em seu artigo 39, § 7º, a proibição dos showmícios. O MP Eleitoral requer a aplicação de multa.

Notícias mais lidas na semana.

FÁTIMA MUDA AGENDA EM BRASÍLIA E CONSEGUE APOIO PARA RETIRAR LÍDER DE FACÇÃO DE PRESÍDIOS DO RN

SELECIONADOS NA CHAMADA REGULAR DO SISU PODEM SE MATRICULAR ATÉ QUARTA

BRASIL TEM QUASE 11 MILHÕES DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, DIZ ABRINQ

Postagens mais visitadas deste blog

AUTORIDADES PARTICIPAM DE TRANSMISSÃO DE COMANDO DA POLÍCIA MILITAR EM GOIANINHA

UFRN INICIA CADASTRAMENTO DE APROVADOS NO INTERIOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

STF CONFIRMA QUE TRANSEXUAL PODE ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM CIRURGIA