ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

SANTA CRUZ (RN): TSE NEGA LIMINAR E MANTÉM PREFEITA E VICE-PREFEITO AFASTADOS DO CARGO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, negou Mandado de Segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada de Santa cruz, Fernanda Costa.
No mandado, a defesa de Fernanda Costa pedia que a prefeita que perdeu o mandato em decisão do TRE se mantivesse no cargo até que fossem julgados os Embargos de Declaração, por entender que apenas aí a decisão estaria transitada e julgada em segunda instância.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "por ocasião do julgamento da ADI 5525, sob minha relatoria, declarou a inconstitucionalidade da expressão 'após o trânsito em julgado' prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. A Corte afirmou que "a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'".

Além disso, o ministro destacou em sua decisão que entendo que o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência desta Corte".
Com a decisão, o ministro mantem o acórdão do TRE em afastar imediatamente dos cargos Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, de Santa Cruz.

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