ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPF COBRA INFORMAÇÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE REITOR DO IFRN

Foto: Reprodução

O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.
A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.
Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.
Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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