ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PRAZO PARA AGENTES PÚBLICOS ENTREGAREM DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS AO TCE TERMINA NO DIA 31


O prazo para agentes públicos enviarem a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) termina no próximo dia 31 de julho. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do sistema Sispatri, pelo link https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx. O prazo inicial, 31 de maio, foi prorrogado em razão da pandemia de coronavírus.
O envio é obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do Ministério Público Estadual (assim como todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança na instituição), secretários de estado e municípios, magistrados, e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas, e defensores públicos do Estado.
A remessa das declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado – encerrou no dia 30 de junho. 
O Tribunal de Contas recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de Contas em 2016. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.

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