ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

LIBERDADE RELIGIOSA RETORNA AO SUPREMO COM SÁBADO SAGRADO

 


A liberdade religiosa voltará à agenda do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 14 de outubro. São dois casos inseridos na pauta pelo novo presidente da corte, Luiz Fux, e ambos decidem se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.

Um deles, que está no tribunal desde 2017 e sob relatoria de Edson Fachin, trata de uma servidora que “cometeu 90 faltas injustificadas durante o período de estágio probatório, em razão de suas convicções religiosas”.

É uma professora adventista dispensada, segundo o processo, dentro dos três anos em que a pessoa que passou no concurso público está em fase de teste. A docente foi reprovada por não aceitar dar aulas entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados.

Para a Igreja Adventista do Sétimo Dia, atividades seculares (extrarreligiosas) devem ser interrompidas nesse horário, já que a denominação “reconhece o sábado como sinal distintivo de lealdade a Deus”.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o mandado de segurança que a professora pleiteou, sustentando que: 1) o servidor não tem direito de estabilidade no estágio probatório; 2) o Estado não pode conceder privilégios “que indiquem preferência dos responsáveis pela condução dos negócios públicos em favor desta ou daquela orientação religiosa”.


A defesa afirma que a docente não pediu para deixar de trabalhar, e sim para cumprir horários alternativos, e que exonerá-la por professar sua fé afronta a Constituição.

O segundo caso, que tem Dias Toffoli como relator no Supremo, discute se é possível realizar uma etapa de concurso público “em horário diverso daquele determinado pela comissão organizadora do certame por força de crença religiosa”.

A história, aqui, aconteceu em Manaus, com um candidato a cargo público que pediu para fazer uma prova de capacidade física num domingo, e não no sábado programado para os concorrentes.

Em 2011, Toffoli disse sobre a discussão: “Tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, visto ser provável que sejam realizadas etapas de concursos públicos em dias considerados sagrados para determinados credos religiosos, o que impediria, em tese, os seus seguidores a efetuar a prova na data estipulada”.

Há dez anos no STF, o processo propõe dilema judicial semelhante: o que vem primeiro, o princípio de igualdade (todos os cidadãos receberem tratamento isonômico no serviço público) ou a “inviolável liberdade de crença” citada na Constituição (o respeito ao sábado sagrado, para adventistas)?

UOL

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