ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CORREDORIA REGULAMENTA QUESTÕES DE MONITORAMENTO REFERENTE AO REGIME SEMIABERTO NO RN

 

REPRODUÇÃO

No caso de prisão domiciliar concedida a condenado em regime semiaberto, deve ser priorizada a instalação de tornozeleira eletrônica e deve ser observada a devida identificação do endereço do réu, com contato telefônico próprio ou familiar. Esta informação deve constar na Guia de Execução Penal (GEP), que vier a ser expedida à unidade de Execução Penal.

A previsão é uma das alterações trazidas pelo Provimento nº 225/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, de 20 de novembro, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 22 de novembro.

O provimento, publicado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, acrescenta o artigo 288-A e seus parágrafos ao Código de Normas da Corregedoria, caderno judicial. A norma, editada pelo órgão da Justiça potiguar, observa a necessidade de uniformizar o trâmite de matérias e rotinas de gestão para a execução penal.

Em relação ao regime semiaberto, o juiz da execução deverá priorizar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, “de forma que se tenha segurança no acompanhamento da execução da pena, especialmente nos casos em que o processo de execução seja remetido para outra comarca”,
O § 2º prevê que o processo de execução penal de regime semiaberto será remetido, preferencialmente, para outro juízo “depois que o apenado esteja devidamente monitorado eletronicamente”.


O acréscimo de regras trazido pelo provimento ressalta ainda que “vindo uma nova condenação a regime semiaberto e estando o réu já cumprindo o regime com monitoração, será necessária a expedição de uma nova Guia de Execução Penal”. Desta forma, caberá ao juízo da execução decidir conforme for aplicável, inclusive revogando a prisão domiciliar, quando a nova condenação resultar em mudança de regime, a despeito da detração.

A medida da Corregedoria leva em consideração que atualmente o sistema prisional do Estado contabiliza 2.004 monitorados ativos, entre os que cumprem pena no regime semiaberto e medidas cautelares diversas da prisão, além do cumprimento de pena no regime aberto. E que o uso da monitoração eletrônica é um efetivo meio de redução da superpopulação carcerária, sobretudo no regime semiaberto, devendo ser evitado o seu uso no meio aberto.

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