JUIZ VETA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM3 CIDADES DO RN NA NOITE ANTERIOR ÁS ELEIÇÕES
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A circulação de pessoas e de "veículos de qualquer natureza" foi proibida em ruas, praças e lugares públicos de Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar entre as 23h de ontem (14) e as 5h de hoje (15), pelo juiz eleitoral Daniel Augusto Freire de Lucena, da 31ª zona.
Segundo a portaria, a medida foi tomada tendo em vista reclames da sociedade quanto a movimentações durante o período noturno "que levam a atitudes suspeitas de prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral". É citado também um relatório da Polícia Militar em que é narrada a perseguição de uma coligação a outra devido a uma suposta compra de votos.
O descumprimento deveria levar a polícia a advertir o infrator para que ele fosse para casa. Caso a pessoa insistisse em permanecer nas ruas, poderia ser autuada em flagrante e ainda ter inquérito policial instaurado para apuração sobre a prática de eventual crime eleitoral. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
Ainda conforme a portaria, ficaram fora da proibição casos considerados justificáveis, como motivo de profissão e doença, bem como veículos a serviço de hospitais, transportes públicos regulares e órgãos públicos.
Fonte: G1
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