ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CPI DA COVID NO RN SERÁ ABERTA SEMANA QUE VEM

 


Pedido de abertura de CPI da Covid no Rio Grande do Norte atingiu os requisitos e está confirmada para a sua abertura na semana que vem. O pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira.

Os 12 contratos celebrados pelo governo Fátima Bezerra serão apurados pela Comissão.

“Analisando o requerimento, seus anexos e, em especial, a impugnação, é providência constitucional e regimental a instauração da CPI. Com razão a Procuradoria.

Da leitura que fiz, em comunhão com o parecer jurídico, a esta Presidência cabe apenas a averiguação dos três requisitos: quantidade mínima de assinaturas, prazo de funcionamento e fato certo e determinado a ser investigado. Não cabe, portanto, como bem disse a Procuradoria, “a averiguação do mérito da própria investigação, muito menos a antecipação, pelo Presidente, de opinião sobre os fatos a serem apurados”.

Inclusive porque, de acordo com a recente decisão do STF sobre a CPI da Covid-19 que corre no Senado, é direito garantido aos subscritores a instalação da Comissão, sem obstrução por parte de qualquer maioria, muito menos por vontade desta Presidência – desde, é claro, que preenchidos os pressupostos que, no caso, estão presentes, e desde que, também, se observem os limites do objeto a ser investigado já definidos nos §§ 4o e 5o do art. 70 do Regimento Interno desta Casa.

Por isso, faço do parecer as minhas razões de decidir e, na forma do art. 70, § 2o, do nosso Regimento, recebo o requerimento de instauração da CPI e determino sua imediata publicação, juntamente com este despacho e o parecer.

Inclua-se na pauta da reunião da Mesa para a próxima terça- feira, 22 de junho de 2021, a fim de que fixe a quantidade de membros da Comissão, em cumprimento ao art. 71 do Regimento Interno desta Casa.”

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