ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SUSPENDE VENDA DE IPHONE SEM CARREGADORES

 


O Ministério da Justiça multou a gigante tecnológica Apple em R$ 12,2 milhões pela venda de smartphones sem carregador e determinou a suspensão da venda dos aparelhos Iphone que não venham juntos ao item. A decisão foi divulgada nesta terça-feira 06 no Diário Oficial da União.

O Ministério da Justiça afirmou na decisão que a prática da empresa configura como “venda casada”, ou seja, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto. A ação é proibida no Brasil.

Além de multar e suspender a venda, o Ministério também determinou a cassação do registro dos aparelhos telefones a partir da geração Iphone 12. Desde o lançamento do modelo, a Apple anunciou que removeu o adaptador de energia e os EarPods das embalagens do iPhone. O argumento utilizado pela empresa é de um comportamento mais sustentável.

O Ministério da Justiça, a justificativa da Apple não demonstra no Brasil uma efetiva prática de proteção ambiental.

“A eficácia do meio adotado pela empresa não se demonstra à luz dos marcos normativos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (além de outros potencialmente abrangidos)”, diz trecho da decisão. “Além disso, a medida de supressão do fornecimento dos carregadores de bateria não passa pelo teste da necessidade, porque não implica a menor restrição possível ao direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso.” “A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto.”

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