ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

STF SUSPENDE LEI QUE AUTORIZA PRODUÇÃO E USO " PÍLULA DO CÂNCER "


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (19), de forma liminar, a lei permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada da República Dilma Rousseff em 14 de abril.

A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio.

Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. “Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida acauteladora”, disse Marco Aurélio.


Da Agência Brasil

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