ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS REGRAS DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PRESTAÇÃO DE CONTAS





Terminou nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições municipais deste ano. O período de realização das convenções começou em 20 de julho. O prazo para o registro dos candidatos escolhidos é 15 de agosto.

Em até 48 horas a partir do requerimento encaminhado pelos partidos aos cartórios eleitorais, será gerado automaticamente pela Receita Federal do Brasil um CNPJ específico para cada candidatura. Esse CNPJ será usado na abertura das contas bancárias e emissão de documentos fiscais comprobatórios da realização dos gastos eleitorais.

Após a obtenção do CNPJ, os candidatos têm até 10 dias para providenciar a abertura da conta bancária destinada à movimentação financeira das doações de campanha. Para abrir a conta, é necessário dirigir-se a uma agência bancária com o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RAC), que é gerado e impresso por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site dos Tribunais Eleitorais, além da apresentação dos demais documentos exigidos pelo art. 9º da Resolução TSE nº 23.463/2015 (disponível em www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html). O prazo para abertura da conta destinada exclusivamente para as doações de campanha é 15 de agosto.

Vale lembrar que os recursos do Fundo Partidário devem ser movimentados em outra conta, previamente aberta especificamente para esses valores. Os partidos que já mantenham esse tipo de conta bancária devem utilizá-la, caso decidam gastar recursos do Fundo Partidário na campanha ou destiná-los para candidatos.

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