ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MPF DÁ PARECER FAVORÁVEL À POSSE DO REITOR ELEITO NO IFRN

Foto: Oscar Cowley - Ascom PR/RN
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o governo federal nomeou como reitor temporário - no último dia 17 de abril - Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.
Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.
Sem respaldo - O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter - que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo. O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.


“(...) não constitui realmente justificativa razoável para evitar sua nomeação, em face do princípio da presunção de inocência”, destaca o procurador, complementando que nem mesmo se a MP fosse anterior à eleição impediria a candidatura dele ao cargo. “Ou seja, a decisão simplesmente ignora toda a legislação específica sobre a matéria, não tendo respaldo, seja na lei nova, seja na antiga.”
Impessoalidade - A medida provisória determina também que o ministro da Educação pode designar um reitor temporário quando o cargo se encontrar vago e não houver como homologar o resultado da votação, em razão de possíveis irregularidades no processo de consulta. Segundo o MPF, no entanto, a eleição observou todas as normas vigentes e o próprio órgão da Advocacia-Geral da União junto ao IFRN informou que não houve qualquer irregularidade na escolha.
“A nomeação de Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou do processo de escolha, para o referido cargo, mostra-se temerária, pois afrontou, além do princípio da segurança jurídica, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, em desvio de finalidade”, registra o representante do Ministério Público Federal.
Para Camões Boaventura, a escolha pelo nome de Josué de Oliveira se baseou claramente na proximidade entre o posicionamento político do reitor temporário e o do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que privilegiou “interesse de cunho pessoal em detrimento da escolha da comunidade acadêmica”, desrespeitando o princípio da impessoalidade. “Sem sombra de dúvidas, a nomeação atendeu a interesses outros, não primando pelo cumprimento dos interesses do ente federal, pela observância das finalidades públicas.”
Liminar - O procurador indica que não havia motivação para ignorar a escolha da comunidade acadêmica e que a posse de um reitor temporário violou a autonomia garantida pela legislação aos institutos federais. A Justiça chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos da portaria que nomeou Josué de Oliveira e concedendo prazo para nomeação do reitor eleito, porém a União obteve a suspensão dessa liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O parecer do MPF foi dado na Ação Civil Pública 0802626-02.2020.4.05.8400, impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe).

Notícias mais lidas na semana.

SINE-RN, OFERECE NESTA SEXTA-FEIRA ( 08 ), MAIS DE 27 VAGAS DE EMPREGO

PROJETO PREVÊ PARTILHA DO DPVAT COM ESTADOS E MUNICÍPIOS, E INDICA CNM PARA O CONTRAN

JOÃO DÓRIA SE TORNA CIDADÃO NATALENSE E RECEBE APOIO PARA 2018

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/GOIANINHA/PREFEITO: NA ESTIMULADA, NIRA TEM 41,94%; E BERG APARECE COM 24,07%

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BRÂMANE/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: DESAPROVAÇÃO DE BOLSONARO É DE 61,3%; APROVAÇÃO É DE 33,1%