ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

PORTAL DO TSE DISPONIBILIZA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS PELO TCU




Nomes de mais de 6,7 mil gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) estão incluídos na lista disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Repassada pelo TCU à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais, a lista foi entregue em 2016 antecipadamente. O prazo previsto na lei terminou no dia 5 de julho, mas o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, recebeu a lista do presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, no dia 9 de junho.

A lista encontra-se disponível em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as Eleições de 2016.
Os nomes dos gestores só passam a constar da listagem depois de exercido plenamente o direito de ampla defesa e contraditório. Nem todos os gestores, necessariamente, serão candidatos nestas Eleições.

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário; e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os tribunais de contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Confira a lista aqui.

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