ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN DETERMINOU O SEQUESTRO DE VALORES NAS CONTAS DE TANGARÁ E MAIS 4 MUNICÍPIOS DO RN POR NÃO PAGAREM PRECATÓRIOS




A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.

Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.

“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N° 2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.

Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que os Municípios vem descumprindo o disposto no artigo 97, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), conforme demonstram os documentos trazidos ao caderno processual.

A determinação ainda ressaltou que o ente devedor foi oficiado para adimplemento do débito no prazo de 30 dias, porém sem manifestação e os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no qual foi opinado pelo deferimento dos pedidos de sequestro.



Do  TJRN

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