ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TRE-RN PROMOVE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES 2016



Na eleições de 2016, o Rio Grande do Norte contará com 121 seções especiais e adaptadas para eleitores com deficiência, já o número de pessoas cadastrados com alguma deficiência passa dos 26 mil eleitores, um número superior ao das eleições passadas, quando o Regional potiguar registrava cerca de 21 mil. Grande parte desse aumento é devido ao recadastramento Biométrico que ao mesmo tempo atualiza informações sobre o eleitorado.

O TRE-RN dispõe de seções eleitorais especiais, instaladas em pavimento térreo ou em local com rampas e/ou elevadores. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem acesso preferencial à cabine de votação e pode entrar acompanhado de cão guia ou pessoa de confiança. As urnas  contém teclado em  braile, a tecla guia e o fone de ouvido pode ser solicitado ao presidente da seção eleitoral.



Direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

• Prioridade no atendimento, nos termos da Legislação

• Votar em uma seção eleitoral de fácil acesso 

• Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado (Res. TSE nº 21.920/2004)

• Votar com o auxílio de uma pessoa de confiança, nos termos da Legislação (art. 50, Res. TSE nº 23.456/2015)

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