ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MP ELEITORAL FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA A CHAPA DA PREFEITA DE VÁRZEA POR COMPRA DE VOTOS




O Ministério Público Eleitoral fez uma representação por compra de votos contra a prefeita de Várzea, Cleide de Carvalho da Silva Lima, candidata à reeleição no pleito 2016, e o componente na mesma chapa como vice-prefeito, Teógenes Plácido de Medeiros Lima – conhecido por Téo Tomaz. A representação por captação ilícita de sufrágio foi ajuizada na 13ª Zona Eleitoral do Estado, nesta terça-feira (27).

O MP pede que a Justiça Eleitoral julgue a representação como procedente, reconhecendo a prática ilegal de obtenção de votos e como pena casse o registro ou diploma de Cleide de Carvalho e de Téo Tomaz, assim como aplique pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (50 mil UFIRs), em face da gravidade dos fatos.

Os demandados, candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do Município na eleição deste ano, prometeram e ofereceram em prol de um eleitor da localidade (residente no Rio de Janeiro) uma passagem aérea, emitida em uma companhia de aviação. A intenção era obter o voto do munícipe – o que se configura como captação ilícita de sufrágio, ato que infringe os dispostos nos arts. 41-A da Lei 9.504/97 e 89 da Resolução nº 23.457/15.

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