ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

Imagem
  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA RECEBE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA EX-PREFEITO DE VILA FLOR

Foto/Reprodução
A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, recebeu uma ação civil de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra Grinaldi Joaquim de Souza, ex-prefeito do Município de Vila Flor, por não haver realizado o encaminhamento das contas anuais do ano de 2001, como determina a Lei Complementar nº 101/2000. Assim, a magistrada determinou a sua citação, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.

O Município de Vila Flor ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0101728-16.2014.8.20.0114, contra Grinaldi Joaquim de Souza, afirmando que, durante o exercício do cargo de prefeito, no período de 2001 a 2004 e 2009 a 2011, o Grinaldi Souza não realizou o encaminhamento das contas anuais do ano de 2001, como determina a Lei Complementar nº 101/2000, gerando a inscrição do Município como inadimplente no Cadastro Único de Convênio – CAUC e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Ao fazer a análise dos pressupostos para o recebimento do processo, ou seja, a verificação de substratos mínimos de processamento da ação civil de improbidade ou, em caso contrário, a sua pronta rejeição, a juíza constatou que as imputações formuladas nos autos da ação dizem respeito ao não encaminhamento das contas anuais do ano de 2001, como determina a Lei Complementar nº 101/2000, gerando a inscrição do Autor como inadimplente no Cadastro Único de Convênio – CAUC e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Ela explicou que a apuração da prática de atos de improbidade administrativa tem caráter eminentemente jurídico, com processamento e julgamento perante o Poder Judiciário, visando à boa gestão do dinheiro público, com a prevenção e reparação de danos ao erário, clara correspondência ao sistema de controle judicial dos atos administrativos, imposto pelo sistema de freios e contrapesos.

“Neste contexto, analisando as provas trazidas pelo Autor, não vislumbro razões de manifesta improcedência das acusações formuladas, tampouco me convenço da inexistência de atos de improbidade administrativa no presente caso”, assinalou.

Para ela, verifica-se através de documento constante nos autos, que o Município de Vila Flor se encontra com cadastro de inadimplência ativo no que se refere a prestação de contas, não trazendo o acusado comprovação de suas alegações. “Assim, não há como negar a existência de indícios suficientes para dar início a ação, de modo a proceder com uma cognição mais aprofundada acerca dos fatos e provas a serem produzidas”, concluiu.

Finalizou entendendo que há, de fato, verossimilhança nos fatos narrados e um provável enquadramento destes nos incisos I, do art. 11, da Lei nº 8.429/92.

TJRN

Notícias mais lidas na semana.

AMÉRICA EMPATA E ABC PERDE NA COPA DO NORDESTE

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA REJEITA PEC DO VOTO IMPRESSO

EX-VEREADOR É PRESO POR CORROMPER TESTEMUNHAS DO ASSASSINATO DE HOTELEIRO

Postagens mais visitadas deste blog

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU/PREFEITO: NA ESPONTÂNEA, IOGO TEM 37,2% E VALDIR TEM 20,9%

PESQUISA BG/SETA/GOIANINHA/PREFEITO: NA ESTIMULADA, NIRA TEM 41,94%; E BERG APARECE COM 24,07%

PESQUISA BRÂMANE/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: DESAPROVAÇÃO DE BOLSONARO É DE 61,3%; APROVAÇÃO É DE 33,1%