ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

DEVEDOR DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE PODE IR PARA PRISÃO, DECIDE STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 19, que é possível que um ex-cônjuge seja preso caso não pague pensão alimentícia devida. O julgamento do caso, que corre em segredo de justiça, terminou de forma unânime e o habeas corpus concedido à parte que deve a pensão foi cassado.

Segundo o relator, o ministro Luis Felipe Salomão, a lei não distingue ‘a qualidade da pessoa que necessita de alimentos’. O pagamento da pensão é ‘voltado para a sobrevida do alimentado’, independentemente de este ser maior e capaz e de o arbitramento da pensão ter caráter transitório.


O caso que deu origem à decisão é de uma pensão fixada no valor de R$ 2.500 mensais em favor da ex-cônjuge de forma perene, pois o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.

O ex-marido acumulou uma dívida de mais de R$ 63 mil e foi intimado a sustá-la, em até três dias, sob pena de prisão – ele não cumpriu o prazo e teve ordem de prisão de 30 dias decretada. “A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto –, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou Salomão

A Turma divergiu de outro caso do STJ, julgado pela Terceira Turma em 2017, em foi decidido que somente é admitida a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do alimentado. Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a ‘capacidade potencial que tem um adulto de garantir sua sobrevida, com o fruto de seu trabalho’.

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