O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos que anule o contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) e instaure um novo procedimento de contratação (por licitação ou dispensa) de uma nova empresa para o concurso público da Polícia Militar. A recomendação foi publicada nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinada pelos promotores Giovanni Rosado e Vitor Emanuel de Medeiros. Nesse mesmo dia, a Secretaria divulgou o edital para a devolução do dinheiro das pessoas que se inscreveram no concurso, mas não poderão fazê-lo por conta das novas exigências criadas para o ingresso na PM, como o nível superior.
E a recomendação do MPRN se baseou, justamente, nessas mudanças para fundamentar a necessidade de anulação do contrato. De acordo com o Ministério Público, o IBADE foi contratado com um projeto básico de quatro etapas do concurso, sendo provas objetivas, redação, exame médico admissional e teste de aptidão física. Em dezembro do ano passado, porém, a Comissão resolveu mudar o certame e atribuir a própria Polícia Militar a responsabilidade pelos exames de saúde e teste de aptidão física, “modificando substancialmente o objeto da contratação sem que, todavia, os atos necessários à contratação fossem renovados”, conforme escreveram os promotores.
Significaria dizer que o IBADE acabaria tendo menos atribuições no certame do que ele foi realmente contratado (por R$ 1,4 milhão) para fazer, pois o edital foi mudando e o contrato mantido sem alterações. “Em resumo, todo o processo administrativo teve por fundamento um projeto básico referente à organização de três etapas e quatro provas do concurso, enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto básico referente à organização de uma etapa e duas provas do concurso”, escreveram os promotores, acrescentando que “essa desconexão entre o projeto básico e o contrato viola flagrantemente as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios, inclusive às hipóteses de dispensa de licitação”.
Os promotores ressaltaram ainda que “como se não bastasse a nulidade do procedimento já realizado, a decisão judicial proferida veio imprimir novos parâmetros para o concurso público em comento, com a exigência de outros requisitos para o ingresso no cargo, inclusive no tocante à escolaridade de nível superior (com implicação na estimativa do número de candidatos inscritos) e a inclusão de nova etapa (avaliação psicológica), donde a necessidade de modificação substancial dos termos do projeto básico e do objeto do contrato e, portanto, de refazimento do procedimento administrativo”.
Diante isso, o MPRN recomendou não só a anulação do contrato com o IBADE, como também a instauração de “novo procedimento de licitação ou de dispensa de licitação para a contratação de serviços especializados de organização e realização de concurso público para provimento de 1.000 cargos do quadro de praças da Polícia Militar, reelaborando o projeto básico de acordo com os parâmetros delineados na decisão judicial proferida”.
NOVELA
A anulação de contrato com o IBADE é só mais um episódio da “novela” que se transformou o concurso da PM, deflagrado no início deste ano (após quase uma década de espera) e suspenso por decisão judicial por não prever que os aprovados teriam que ter nível superior para ingressar na PM, atendendo a lei que entra em vigor neste ano no Rio Grande do Norte. Após a suspensão, no entanto, a Secretaria já havia até aceitado promover a mudança e devolver o dinheiro de quem pagou, mas não tem nível superior. Contudo, outros questionamentos surgiram, como o baixo número de vagas para mulheres (são só 60 no total de 1000 mil vagas que o certame oferece) e o envolvimento do IBADE em investigações sobre irregularidades em concursos realizados em outros estados.
Diante da demora da Secretaria em analisar e adequar todos os questionamentos (apenas a exigência de nível superior acabou sendo aceita), a Justiça Estadual, em decisão proferida no início de abril, pelo juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do concurso público. Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para o presidente da comissão organizadora do concurso.