Nos meses mais frios ou chuvosos, (em especial de fevereiro a julho), grande parte das crianças prematuras até 2 anos de idade é infectada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). O vírus ataca o sistema respiratório e, apesar de ter tratamento, pode até levar à morte. Para prevenir o problema, a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte (Sesap) disponibiliza gratuitamente na rede pública o Palivizumabe, medicamento que aumenta a proteção dessas crianças contra a infecção pelo VSR.
O Palivizumabe é um medicamento caro, custa em média R$ 5 mil. Ele deve ser disponibilizado pelo SUS, conforme a portaria n. 522 de 2013 e pelos Planos de Saúde. Podem tomar o remédio, bebês que nasceram abaixo de 29 semanas ou que tenham alguma doença grave pulmonar ou cardíaca. Nesses casos, o vírus é bem mais agressivo. Por isso, eles precisam tomar o medicamento, durante um período de tempo.
Atualmente, um total de 160 crianças são cadastradas para receber o medicamento em Natal, além de 16 cadastradas em Mossoró. A administração do Palivizumabe ocorre no período de sazonalidade (maior circulação do VSR), que é justamente no período chuvoso. Nos casos indicados, o medicamento poderá ser administrado em até cinco doses, a cada 30 dias, enquanto houver circulação do vírus.
Para solicitar o medicamento, os pais devem procurar o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, que fica na UNICAT, em Natal, ou o Hospital Rafael Fernandes, em Mossoró. Devem estar portando documentos pessoais da criança, receituário médico com indicação do Palivizumabe e formulário para a solicitação, avaliação e autorização preenchido pelo médico solicitante.
Estando dentro dos critérios, a mãe recebe uma carteira de aplicação e procura os polos de atendimento. Atualmente, o RN conta com 2 polos de aplicação ambulatorial (CRIE Natal e Hospital Rafael Fernandes – Mossoró), além da aplicação em hospitais com UTI pediátrica na rede de saúde estadual.
Critérios para receber o palivizumabe?
• Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
• Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 6 dias, nascidas a partir de janeiro do ano vigente.
• Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade com necessidade de tratamento nos últimos seis meses.
• Crianças menores de 2 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.