ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

NOVA CRUZ: POR 10 VOTOS A 2, CâMARA ACATA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO TARGINO PEREIRA (MDB) POR INFRAÇÕES POLÍTICOS ADMINISTRATIVAS



Em seção realizada na noite desta quinta feira 14 de Junho, na câmara municipal de Nova Cruz, à frente da mesa diretora, o vereador presidente Valdo Salú, que acatou a denuncia proferida pelo novacruzense , Teobanio Tavares da Silva, na seção contra o prefeito Targino Pereira da Costa Neto(MDB) por infrações políticos administrativas.





Estiveram presentes na seção 12 vereadores, e a votação da catação da denuncia aconteceu da seguinte forma, 10 vereadores votaram a favor da denuncia, foram eles, Antônio Manga Rosa (PSD), Juninho Salú(PSD),Mateus Catolé(PDT), Patrícia Lima (PSDB),Valdo Salú (PR),Arthur Gomes(PR), Cesar de Augustinho(MDB), Flávio Azevedo (MDB),Thiago de Genival(MDB) e Alisson de Barão (PPS).




A denuncia consta que, no entanto, conforme se demostrará, no exercício financeiro de 2017, na expedição de decretos para abertura de créditos suplementares, o prefeito Municipal ora denunciado praticou 24 atos de infração politico-administrativa, sendo 12 por não ter publicado os referidos decretos executivos, por ter realizado abertura de credito suplementar em montante superior daquele previsto no próprio decreto e por ter aberto créditos suplementares acima do limite de 30% e sem qualquer autorização legislativa prévia, configurando violação direta ao artigo 7º,Caput,”a” da Lei Orçamentaria Anual(Lei Municipal 1.257/2016), impondo-se a penalidade de Cassação do mandato para a cada uma das violações.

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