ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

TJRN DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

Os desembargadores do TJRN julgaram procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares nºs 017/2013, 020/2014 e 022/2014 do Município de Rio do Fogo, as quais autorizavam a contratação temporária de servidores públicos para diversos cargos, tais como médicos em diversas especialidades, fonoaudiólogo, farmacêutico, ASG, dentre outras.

O julgamento apreciou esta Ação Direta de Inconstitucionalidade na sessão dessa quarta-feira, 26, fixando, porém, com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, os efeitos “ex nunc”, que define a aplicação a partir da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator, desembargador Amílcar Maia.


Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, tais cargos “são de natureza permanente, visto que suas atribuições estão relacionadas a necessidades perenes da Administração Pública, não apresentando nenhum sentido a investidura a partir de contratações temporárias.

A PGJ também destacou que a necessidade excepcional “não pode ser gerada pela inércia do administrador público, que, ao longo do seu mandato deixa de realizar concurso público e, em certo momento posterior, utiliza o instrumento jurídico da contratação temporária em evidente burla à finalidade constitucional dessa medida”.

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