ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

GOVERNO DO RN DECRETA DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPVA E MULTAS

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).



Segundo a publicação, o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.

O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.


O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.



Leia íntegra do decreto:



DECRETO Nº 28.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018,



D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas condições que especifica.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.



ROBINSON FARIA



André Horta Melo

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