O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira, 16, um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a publicação, o programa de recuperação de créditos tributários consiste na redução parcial de valores de multas e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado, conforme condições estabelecidas neste Regulamento, abrangendo créditos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), inscritos ou não em dívida ativa.
O programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos neste Regulamento, deverá fazer a adesão ao programa até 20 de novembro de 2018, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.
Leia íntegra do decreto:
DECRETO Nº 28.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei Estadual nº 10.401, de 10 de julho de 2018, que disciplina o programa de recuperação de créditos tributários de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas condições que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo