ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

JUSTIÇA OBRIGA NATAL A CONCEDER PASSE LIVRE A PORTADORES DE HIV

O Município de Natal deverá conceder passagem gratuita no transporte público aos portadores de HIV. A determinação é do juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, baseada no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.
De acordo com o Ministério Público Estadual, que impetrou a ação, a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município (Semob), estava se recusando a conceder o benefício aos soropositivos coma justificativa de que se trata de doença “crônica, porém controlável” e por isso não caberia a aplicação da lei neste caso. Contudo, o órgão ministerial afirmou que os portadores deste vírus necessitam do benefício uma vez que o tratamento é continuado, sendo necessário a realização de muitas consultas com médicos especialistas, realização de exames e terapia retroviral, para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas.



Neste contexto, o juiz levou em consideração os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo consequência do intocável direito à vida (art. 5º da CF/88).
Dessa forma, o Município deve conceder o benefício da gratuidade do transporte coletivo público urbano aos portadores do vírus HIV, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de tratamento continuado do paciente e comprovação da situação de carência financeira, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento (com limite de R$ 100 mil). Além disso, deverá realizar uma ampla divulgação do benefício, na TV, rádio e internet, durante 30 dias.
A prefeitura foi condenada a pagar R$ 200 mil a título de reparação por danos morais coletivos, valores que serão repassados ao fundo gerido pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos – RN, a serem aplicado em benefício das pessoas portadores de HIV, com ações voltadas à promoção da igualdade e da melhoria da qualidade de vida.

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