ABC É DERROTADO PELO TOMBENSE POR 3 A 0 E CHEGA 12 JOGOS SEM VITÓRIAS NA SÉRIE B

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  O ABC chegou ao seu 12º jogo seguido sem vitória na Série B do Campeonato Brasileiro. O Alvinegro perdeu do Tombense por 3 a 0, nesta quinta-feira (7), fora de casa. A partida marcou a estreia do técnico Argel Fuchs no comando do time potiguar. Os gols da partida foram marcados por Fernandão, no primeiro tempo, enquanto Matheus Frizzo e Alex Sandro deram números finais ao confronto na segunda etapa. Com a derrota, o ABC segue na última posição do campeonato, com 16 pontos conquistados após 27 rodadas. O time está a 11 pontos do primeiro fora da zona de rebaixamento, o Avaí. Já o Tombense chega aos 25 pontos e pode sair da área de descenso na próxima rodada. O ABC volta a campo na próxima sexta-feira (15), em partida contra o Sport, no Frasqueirão. O confronto está marcado para as 21h30.

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA PREFEITO E VEREADORA DE ANGICOS POR CRIMES ELEITORAIS

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 18ª Zona Eleitoral, denunciou à Justiça o atual prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros, e a vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza. Os dois são acusados da prática de crimes eleitorais.
De 2009 a 2016, os denunciados ofereceram e prometeram empregos a eleitores de Angicos na empresa Garra Vigilância Ltda., em troca de votos em favor do prefeito e dos candidatos por ele indicados nas eleições gerais de 2010 e 2014 e nas eleições municipais de 2012 e 2016.
Na denúncia, o MP Eleitoraldestaca que o próprio Deusdete Gomes de Barrosgerencia a empresa. Na denúncia, o MP Eleitoral indica que o crime – oferecimento e promessa de emprego – foi realizado em relação a oito pessoas, ao longo desses anos. Pelo menos um dos que foram contratados chegou a ser demitido quando um familiar deu negativa de voto a favor de Deusdete Gomes de Barros.

A ação penal correrá em primeira instância porque os fatos foram cometidos antes de Deusdete Gomes ser empossado no cargo de prefeito. Isso obedece ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, já ratificado pelo TRE/RN.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, é tipificada como crime passível de pena de até quatro anos de prisão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

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